Sindicato dos Práticos em Farmácia e dos Empregados do Comércio de Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Homeopáticos do Estado de Goiás

Veja a nova tabela de descontos do Imposto de Renda a partir deste mês de Maio

Veja a nova tabela de descontos do Imposto de Renda a partir deste mês de Maio

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na noite deste domingo (30), medida provisória com a nova tabela mensal de descontos do Imposto de Renda, que passa valer a partir de 1º de Maio de 2023, Dia do Trabalho.

A tabela traz reajuste na faixa de isenção do IR, ampliando o número de contribuintes que deixarão de pagar imposto. Cálculos do governo são de que 13,7 milhões ficarão isentos com a medida.

Conforme anunciado por Lula em rede nacional de televisão, salários, aposentadorias e pensões de até R$ 2.640 não pagarão Imposto de Renda após o reajuste. O presidente também anunciou o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.320.

"Estamos mudando a faixa de isenção do imposto de renda que, há oito anos estava congelada em R$ 1.903. A partir de agora, o valor até R$ 2.640 por mês não pagará mais nem um centavo de Imposto de Renda. E, até o final do meu mandato, a isenção valerá para até R$ 5.000 por mês", disse Lula, em pronunciamento que começou às 20h.

 

As novas medidas terão impacto imediato no que diz respeito ao pagamento mensal do imposto, mas só serão informadas na declaração do Imposto de Renda de 2023. Isso porque o ajuste anual que o contribuinte faz com o fisco ocorre no ano depois ao pagamento do imposto.

Neste ano, a declaração que será entregue até 31 de maio tem como base a tabela do IR de 2022, a mesma válida até 30 de abril deste ano.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023

Deve declarar o IR neste ano que, em 2022:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro