Sindicato dos Práticos em Farmácia e dos Empregados do Comércio de Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Homeopáticos do Estado de Goiás

Trabalhadora de Farmácia, que não recebeu feriado e salário-família, terá rescisão indireta.

Trabalhadora de Farmácia, que não recebeu feriado e salário-família, terá rescisão indireta.

Magistrado declarou que a mulher foi dispensada sem justa causa e condenou a empresa a pagar remuneração em dobro pelo trabalho em feriados, e o pagamento do salário-família.

Ex-funcionária terá direito a rescisão indireta após a empresa farmacêutica Raia Drogasil não ter pagado feriado e salário-família durante contrato trabalhista. A decisão é do juiz do Trabalho João Paulo Gabriel de Castro Dourado, 36ª vara do Trabalho de São Paulo, ao entender que, “a atividade econômica da reclamada não retira a natureza de feriado destes dias, ainda que o funcionamento do estabelecimento seja necessário”.

Nos autos, a mulher alega que trabalhava em feriados, sem folga compensatória ou pagamento, visto que sua escala era 6×1, e, assim, não tinha previsão de compensação. Afirmou também que, desde o nascimento de seu filho, não recebeu salário-família, e que sua remuneração era inferior à estabelecida nas portarias ministeriais que se referem ao assunto. Assim, requereu o devido pagamento em dobro por labor durante feriado e o salário-família conforme o previsto na lei 4.266/63.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a ficha financeira não indicava pagamento de horas extras ou dobra por labor em feriados.

“A atividade econômica da reclamada não retira a natureza de feriado destes dias, ainda que o funcionamento do estabelecimento seja necessário.”

Já referente ao salário-família, o magistrado entendeu que a ex-funcionária faz jus ao pagamento, com exceção dos períodos em que recebeu benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade.

Assim, declarou que a mulher foi dispensada sem justa causa e condenou a empresa a pagar remuneração em dobro pelo trabalho em feriados, e o pagamento do salário-família devido, desde o nascimento do filho da mulher em novembro de 2021, observados os critérios de valores e regramento específico do benefício. Além do mais, deverá arcar com todas as despesas trabalhistas referentes a rescisão indireta.

Fonte: Migalhas

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