O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou uma ação civil pública contra a Drogasil por supostas irregularidades relacionadas às condições ergonômicas de trabalho em unidades da rede.
A ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife. Segundo o MPT, a rede proibia atendentes de caixa e balconistas de se sentar durante todo o expediente. O órgão pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
A investigação começou após uma denúncia de que operadores de caixa não podiam trabalhar sentados, apesar de haver cadeiras disponíveis nos postos de trabalho.
Segundo os depoimentos, a prática ocorria em diferentes lojas da rede. Ainda de acordo com os relatos, trabalhadores apresentavam dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço intenso ao fim da jornada.
Segundo a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, responsável pelo inquérito civil que deu origem à ação, foram ouvidos funcionários e ex-empregados da Drogasil, e tdos, em audiência, confirmaram a denúncia. Isso ocorria em diversas filiais da rede no Grande Recife.
“Exigir a permanência em pé, apenas como forma de disciplina do trabalho, afronta a legislação e contraria os princípios da ergonomia. Os trabalhadores são submetidos a esforço e desconforto diários e desnecessários que poderiam ser facilmente evitados sem qualquer prejuízo à execução de serviço. A alternância de postura e o descanso têm por finalidade prevenir agravos decorrentes da permanência prolongada em uma única posição, como a fadiga, dores e problemas circulatórios, além de promover maior conforto aos trabalhadores”, disse a procuradora ao g1.
Algumas das unidades que tinham essa prática, segundo a procuradora, eram as seguintes:
Água Fria;
Boa Viagem;
Campo Grande;
Casa Forte;
Espinheiro;
Graças;
Janga (em Paulista;
Jaqueira;
Olinda Centro;
Rosarinho;
Torre;
Shopping Tacaruna (no bairro de Santo Amaro).
O MPT-PE também analisou documentos apresentados pela própria empresa. Entre eles, a Análise Ergonômica do Trabalho.
O documento técnico recomendava a alternância de postura, a utilização de assentos para descanso e a realização de pausas durante as atividades, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que estabelece regras relacionadas à ergonomia no ambiente de trabalho.
Em caráter de urgência, o Ministério Público do Trabalho pede que a Justiça determine que a Raia Drogasil:
Forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente em caixas e balcões;
Não impeça, restrinja ou dificulte o uso dos assentos durante períodos sem atendimento ao público;
Assegure pausas necessárias para a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, além dos intervalos destinados à alimentação ou descanso;
Garanta a alternância de posturas durante a jornada;
Implemente as demais medidas previstas na NR-17.
Fonte: G1
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