Sindicato dos Práticos em Farmácia e dos Empregados do Comércio de Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Homeopáticos do Estado de Goiás

Lei aprovada vai mudar folgas e feriados dos brasileiros neste ramo de trabalho

Lei aprovada vai mudar folgas e feriados dos brasileiros neste ramo de trabalho

A partir de 1º de março de 2026, passa a valer a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que modifica as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A Portaria nº 3.665/2023, que havia sido adiada em outras ocasiões, estabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva para permitir o trabalho nessas datas, encerrando a autorização automática que existia até então.

A medida tem como principal objetivo reforçar a negociação coletiva entre empresas e sindicatos, assegurando contrapartidas adequadas aos trabalhadores que atuarem em dias tradicionalmente destinados ao descanso. Com isso, é revertida a norma editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos setores sem a exigência de acordos específicos.

Com a aplicação integral da regra em 2026, o governo pretende adequar a prática à Lei nº 10.101/2000, que determina a participação dos sindicatos na definição do trabalho em feriados. Dessa forma, os empregadores deixam de ter autonomia para decidir sozinhos sobre a abertura de lojas, supermercados e farmácias nessas datas.

A principal mudança envolve o aumento das exigências formais e da proteção jurídica para o funcionamento nesses dias. Se antes a autorização era automática para atividades consideradas essenciais do comércio, agora a abertura passa a depender exclusivamente de uma convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

Impactos para empresas e trabalhadores do comércio

Com a nova regra, empresas do setor comercial precisarão se planejar com mais antecedência para funcionar em feriados, buscando negociações formais com os sindicatos de cada categoria. A falta de acordo coletivo pode impedir a abertura dos estabelecimentos nessas datas, o que tende a impactar estratégias de vendas, escalas de trabalho e o planejamento operacional de lojas, supermercados e farmácias.

Para os trabalhadores, a mudança pode representar maior proteção e melhores condições de compensação, como pagamento adicional, folgas compensatórias ou benefícios previstos em convenção. Ao exigir a mediação sindical, a legislação reforça direitos já previstos em lei e busca equilibrar a relação entre empregadores e empregados, especialmente em períodos tradicionalmente reservados ao descanso.

Fonte: Diário de Pernambuco / Por Caio César Gomes

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