Sindicato dos Práticos em Farmácia e dos Empregados do Comércio de Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Homeopáticos do Estado de Goiás
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Em recente julgamento no Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento no sentido de que o negociado prevalece sobre o legislado., considerando o princípio da criatividade jurídica na negociação coletiva. Portando, com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, tornou-se obrigatória, apesar da CLT regular o contrário, a homologação da rescisão de contrato de trabalho para os empregados com mais de um ano de trabalho.
Assim sendo, transcreve-se a cláusula 17ª da CCT 2023/2024:
PARÁGRAFO QUARTO – Para a homologação das rescisões contratuais dos empregados comerciários as empresas deverão apresentar no ato da assistência os seguintes documentos: