Sindicato dos Práticos em Farmácia e dos Empregados do Comércio de Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Homeopáticos do Estado de Goiás

Exigência de acordo para trabalho em feriados entra em vigor em março

Exigência de acordo para trabalho em feriados entra em vigor em março

A partir do próximo dia 1º, empresas terão que negociar com sindicatos condições para funcionar em dias de folga caso isso não esteja já definido em convenção coletiva

No próximo dia 1º de março, entra em vigor uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que exige que todos os segmentos que funcionam aos domingos e feriados tenham convenção ou acordo coletivo prevendo o trabalho neste dia e em quais condições. A Portaria 3.665/2023 revogou a permissão automática para diversas atividades comerciais funcionarem em feriados, valorizando a negociação sindical.

Isso significa que para uma loja convocar funcionários para trabalhar no feriado, será preciso que isso esteja autorizado em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou em um acordo coletivo de trabalho (ACT), negociados entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, e que sejam respeitadas as leis de cada cidade. Enquanto as lojas poderão abrir normalmente em alguns lugares, em outros elas podem ter horário diferente ou até não funcionar, dependendo do acordo coletivo e do que o município permitir.

A Lei 10.101 já autorizava o trabalho aos domingos e feriados nas atividades de comércio em geral, desde que observada a legislação municipal. A única exigência é que, uma vez por mês, o descanso do empregado coincidisse com o domingo. Agora, a abertura em feriados e domingos somente será permitida se houver acordo formal entre as empresas e os sindicatos, ou entre os sindicatos patronais e os sindicatos de trabalhadores. Caso não haja previsão na convenção coletiva, a empresa pode fazer um acordo coletivo diretamente com o sindicato laboral.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, o maior objetivo da medida é fortalecer os sindicatos. “Muda-se muito pouco, porque a maioria dos sindicatos já tem isso fixado nas suas convenções coletivas de trabalho”, adverte. O principal objetivo é evitar surpresas, tanto para o consumidor, quanto para as empresas.

Por isso, qualquer empresa que abrir nos domingos e feriados tem que observar se isso consta na convenção coletiva da categoria, fixada entre o sindicato patronal e o laboral. Se não constar, será preciso buscar o sindicato laboral, fazer um acordo coletivo de trabalho e o sindicato patronal colocar isso na CCT, por meio de aditivo ou a celebração de nova convenção. “A população precisa de previsibilidade. Se a regra passa a exigir esse ‘ok’, o ideal é que tudo seja combinado com antecedência”, alerta.

O presidente do Sescon-Goiás lembra que a mudança exige organização das empresas, mas o reflexo pode aparecer na rotina de todos. “Quando há planejamento, o comércio informa horários, organiza escalas e mantém o atendimento com clareza. O que não pode é virar uma correria em cima da hora, que aumenta risco de desencontro de informação e de transtornos para trabalhadores e consumidores”, destaca Edson.

A recomendação para o consumidor é checar antes o funcionamento do estabelecimento, pois, dependendo do setor e da cidade, pode haver mudanças de horário ou o fechamento. Para as empresas, a orientação é procurar apoio técnico (contabilidade, recursos humanos e jurídico trabalhista) e verificar, com antecedência, se o acordo coletivo do setor prevê o trabalho em feriados e em quais condições.

Ele alerta que não basta ter a CCT firmada, mas constar nela a autorização para o trabalho aos domingos e a forma de compensação disso. Enquanto a convenção abrange todas empresas, o acordo é individualizado. Se constar na convenção, não pode ter acordo coletivo contrário. “Todas empresas terão de observar, independente da atividade, se nas suas convenções coletivas constam a cláusula de trabalho aos domingos, como é a remuneração e compensação de folgas. Se não constar, ela terá de fazer o ACT”, explica.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Goiás (Sindilojas), José Reginaldo Garcia, ressalta que a portaria não altera o funcionamento do comércio no estado, pois 99% dos sindicatos goianos já têm convenção coletiva firmada com o sindicato laboral, que permite o trabalho aos feriados. Ele lembra que a CCT firmada com o Sindicato dos Empregadores no Comércio no Estado (Seceg) tem força de lei, onde o acordado se sobrepõe ao legislado.

Empresas com mais de 200 funcionários, que precisarem de horários de funcionamento diferenciado do que prevê a CCT, deverão procurar o sindicato para firmar um ACT. Garcia dá o exemplo da Havan, que acaba de abrir uma unidade em Goiânia. Como a loja funciona todos os dias, das 10 às 22 horas, ela precisou procurar o Seceg para firmar um acordo, pois a convenção local não prevê o trabalho de domingo neste horário. “Como os funcionários expressaram a concordância, o ACT foi autorizado”, explica.

SECEG EXPLICA:

Em nota, o Seceg informou que já mantém todas as convenções coletivas devidamente firmadas, com cláusulas específicas que garantem a autorização para o funcionamento do comércio em feriados, assegurando direitos e contrapartidas aos trabalhadores.

A entidade destaca que representa quase 10 segmentos do comércio e que somente firma convenções que contemplem essa previsibilidade para evitar qualquer prejuízo ao trabalhador e garantindo segurança jurídica às empresas.

O Seceg também ressaltou que, apesar de a medida ter passado por sucessivos adiamentos até ter sua vigência confirmada para 1º de março, setor patronal e trabalhadores já tinham conhecimento de que a norma entraria em vigor, por isso a previsão foi formalizada nas convenções coletivas. Para o sindicato, a iniciativa do MTE busca fortalecer a negociação coletiva, assegurando melhores condições de trabalho e ampliando a autonomia sindical nas tratativas entre empregados e empregadores.

Fonte: O Popular

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